Este documento estabelece as regras de seleção do concurso fotográfico “Sementes Batavo: um olhar para o campo”, a ser realizado pela Frísia Cooperativa Agroindustrial, nas redes sociais Facebook e Instagram. O objetivo é tornar público os critérios de avaliação, a premiação e o uso posterior das imagens selecionadas.
A participação no concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes. Dessa forma, o participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento.
- Sobre o concurso
O concurso fotográfico será promovido nas redes sociais Facebook e Instagram, no período de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2019, e terá como tema “Sementes Batavo: um olhar para o campo”.
2. Dos critérios de participação no concurso
- Para participar do concurso, o usuário deverá possuir conta no Facebook ou Instagram e seguir @sementesbatavo.
- Cada pessoa poderá participar com quantas fotos desejar, seja no Facebook ou Instagram.
- As fotos devem ser marcadas com a hashtag #sementesbatavo e com o perfil @sementesbatavo.
- As imagens devem ser postadas no período de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2019. Fotos postadas fora do período estipulado serão automaticamente desconsideradas, não cabendo qualquer reclamação ou recurso de participantes.
- O conteúdo das fotos é de total responsabilidade do participante. No caso de fotos de pessoas que podem ser identificadas, recomendamos autorização por escrito para realizar a foto.
- Os participantes se responsabilizam integralmente pela autoria das imagens por eles enviadas, estando cientes que, caso suas fotos venham a ser escolhidas, poderão ser publicadas tanto na internet quanto em mídias impressas e exposições nos termos deste Regulamento.
- Caberá aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.
- Não serão aceitas fotos que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e a vida.
- Estarão automaticamente desclassificados os participantes que:
– Não estiverem seguindo o perfil @sementesbatavo na rede social utilizada para participação no concurso;
– Postarem fotos com descrições ofensivas;
– Comentários ofensivos ou preconceituosos; - Ao aceitar o presente regulamento, o participante declara estar ciente da isenção do Facebook e Instagram sobre qualquer parte desta promoção, bem como reconhece que a promoção não é patrocinada, endossada ou administrada pelo Facebook, Instagram e associados.
- As fotos podem ser produzidas com qualquer tipo de equipamento fotográfico, entretanto, devem ser postadas via Facebook ou Instagram. A conta na qual a foto for publicada servirá para identificação do autor da foto.
- A conta do usuário não pode ser privada (bloqueada).
3. Dos critérios de avaliação, seleção e premiação:
- A comissão avaliadora será formada por colaboradores dos setores Sementes e Marketing, com comprovada atuação no setor.
- A comissão avaliadora selecionará 10 (dez) fotos finalistas, observando o previsto no item 2 deste regulamento.
- As fotos serão selecionadas seguindo critérios de criatividade, estética e relação com o tema do concurso.
- As 3 (três) fotos mais votadas pela comissão avaliadora serão as vencedoras e receberão prêmios.
4. Dos critérios de classificação e resultado:
- Somente serão consideradas válidas as participações que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e através dos procedimentos previstos neste regulamento.
- Perfis com caráter exclusivamente promocionais estarão automaticamente desclassificados.
- As fotos finalistas serão divulgadas através das redes sociais no dia 17 de dezembro de 2019.
- Os vencedores serão divulgados através das redes sociais no dia 20 de dezembro de 2019.
5. Da participação voluntária e direitos de cessão:
Ao utilizar a hashtag #sementesbatavo e marcar o perfil @sementesbatavo, o participante, automaticamente, expressa sua participação voluntária na campanha, bem como cede o direito de uso da imagem fotográfica e de autor, em caráter gratuito e temporário, nos termos dos artigos 49 e seguintes da Lei 9.610/98.
Art. 49 da Lei de Direitos Autorais – Lei 9610/98, de 19 de Fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I – a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II – somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III – na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV – a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V – a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI – não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
6. Disposições finais:
- Esta ação não é patrocinada, apoiada, administrada ou possui qualquer associação com o Facebook, Instagram e/ou empresas coligadas.
- Esta ação não possui fins lucrativos ou comerciais.
- A participação nesta ação não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.
- A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Carambeí, 14 de novembro de 2019.