A Cooperativa Frísia reforça aos produtores rurais do Tocantins a obrigatoriedade do cadastro das propriedades produtoras de soja referentes à safra de 2025/2026. A janela oficial de plantio da cultura segue até o dia 15 de janeiro, e o produtor tem até cinco dias úteis após o encerramento desse período para realizar o registro junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec).
O cadastro é obrigatório todos os anos e deve ser feito de forma presencial na unidade local ou seccional da Adapec, no município onde a lavoura está cultivada. O procedimento é exigido tanto para produtores pessoa física, maiores de 18 anos, quanto para pessoas jurídicas proprietárias ou responsáveis por áreas produtoras de soja no estado.
Além de atender à legislação estadual, o procedimento é uma ferramenta estratégica para a defesa sanitária vegetal. O registro das áreas cultivadas permite o monitoramento da cultura, contribui para a prevenção de pragas e doenças, como a ferrugem asiática, e subsidia ações de fiscalização, planejamento e políticas públicas voltadas ao setor agrícola.
Segundo o gerente executivo da Frísia no Tocantins, Marcelo Cavazotti, o cadastro é uma etapa fundamental para a organização da produção no campo. “O registro das áreas de soja vai muito além de uma exigência legal. Ele é uma ferramenta essencial para a organização da produção, para o controle sanitário das lavouras e para a segurança do próprio produtor. Quando o agricultor cumpre os prazos e mantém suas informações atualizadas, ele contribui diretamente para a sustentabilidade da cadeia da soja no Tocantins e para a proteção de toda a região produtiva”, destaca.
A Frísia orienta os produtores a não deixarem o registro para a última hora, evitando transtornos, pendências administrativas e prejuízos. Daniela Macedo, analista da Central de Relacionamento ao Cooperado da Frísia no Tocantins, alerta que o não cumprimento do prazo pode trazer impactos diretos para o produtor, tanto do ponto de vista sanitário quanto financeiro. “Quando a lavoura não é cadastrada, o produtor fica sujeito a penalidades administrativas, como multas e autuações pelos órgãos fiscalizadores. Além disso, a área deixa de ser monitorada, o que dificulta o planejamento das ações de combate a pragas e doenças. Isso aumenta a vulnerabilidade da lavoura e pode resultar em maiores perdas”, explica.
Ela ressalta ainda que a regularização da lavoura influencia outros processos importantes da atividade agrícola. “Estar fora da janela ou não realizar o cadastro pode impactar questões bancárias, como financiamentos de safra, além da formalização de contratos de venda da soja. Não estar cadastrado é assumir um risco desnecessário. Fazer o cadastro dentro do prazo garante a segurança sanitária da lavoura e também tranquilidade financeira ao produtor, evitando multas e taxas que podem ser facilmente prevenidas”, completa.
Para efetuar o cadastro, o produtor deve comparecer à unidade da Adapec para preencher o formulário específico, apresentar a documentação exigida e acompanhar o protocolo emitido pelo órgão. O atendimento é realizado de forma presencial e conduzido pela Gerência de Sanidade Vegetal, responsável pelo acompanhamento e validação das informações.
